Mais da metade da população brasileira está empregada e trabalhando todos os dias para receber o seu salário mensalmente. A atual legislação trabalhista determina que a remuneração paga ao trabalhador pelo serviço prestado à qualquer empresa deve ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado mediante acordo de trabalho, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal, respeitando sempre o Artigo 465 da CLT.
Inclusive, muitas pessoas não sabem, mas existe até mesmo um horário previsto em lei sobre o qual o salário deve ser entregue ao empregado, sempre dentro do período de serviço deste ou imediatamente após o encerramento do expediente, salvo os casos em que a remuneração é depositada em conta bancária.
No entanto, nem todos os empregadores seguem a lei como deveria, muitas vezes por falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento ou por estarem na informalidade. O resultado desse cuidado é uma parcela considerável de trabalhadores lesados com o atraso de seus salários e até mesmo a falta de pagamento deste.
Mas, você sabe o que fazer quando o seu salário é atrasado? Quais são os seus direitos e a quem recorrer? Então, continue lendo esse artigo até o final e saiba como agir em casos de salário atrasado.
Salário atrasado? Saiba o que diz a lei
Em seu Artigo 2º, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que não há motivos que justifiquem o atraso de salário por parte do empregador, nem mesmo por dificuldades financeiras.
O não pagamento da remuneração devida ao trabalhador acarreta em descumprimento do contrato de trabalho, motivo pelo qual o empregado lesado pode entrar com uma disputa judicial para garantir que o seu dinheiro seja pago e até mesmo pedir uma rescisão indireta do trabalho (que você vai entender o que é direitinho nos próximos parágrafos).
Em caso de salário atrasado, o empregador deverá pagar multas indenizatórias ao empregado, de acordo com o período em que houve o atraso. No entanto, esse período deve estar dentro de uma gravidade considerada razoável para a lei.
Embora, se seguirmos à risca o que diz a CLT, o atraso de apenas uma remuneração já acarretaria no descumprimento do contrato de trabalho, este não é considerado motivo para entrar com uma ação na Justiça ou tomar atitudes mais drásticas, como a demissão.
De acordo com a legislação trabalhista, um único atraso em cinco anos, de 4 dias após a data exigida, não se encaixa em uma gravidade punitiva para empresa, sendo possível que o trabalhador perca alguma indenização relevante apenas por este motivo.
Por outro lado, se o empregador atrasa mais de um salário, este sim pode ser um motivo considerável dentro da lei para recorrer à justiça para garantir os seus direitos. Veja, a seguir, quais são os casos em que a empresa deve pagar multa por ter atrasado a remuneração mensal.
Multas indenizatórias para salário atrasado
Em caso de atraso de salário de seu funcionário, uma empresa deverá arcar com as multas indenizatórias estipuladas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o período em que o trabalhador está sem receber e quais foram os danos morais ou materiais que este tenha sofrido em decorrência do descumprimento do contrato de trabalho. Confira abaixo como funciona:
- Atraso de salário de até 20 dias: o empregador deve pagar uma correção monetária sobre o período e mais uma multa adicional de 10% sobre o valor que está devendo ao empregado.
- Atraso de salário de mais de 20 dias: o empregador deve pagar a multa citada anteriormente com um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso.
- Em casos de danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador por conta do atraso, como constrangimento, dívidas ou necessidade de vender objetos pessoais para o pagamento de contas, por exemplos, a empresa deverá pagar uma indenização adicional.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é uma condição prevista no Artigo 483 da CLT que permite que o trabalhador lesado pelo atraso de salário de longo período (com mais de 20 dias) encerre o contrato de trabalho por não cumprimento deste por parte do empregador.
O direito trabalhista funciona como uma espécie de justa causa, só que, neste caso, o único beneficiado é o próprio empregado, que deve ter sofrido algum tipo de abuso no seu exercício profissional. Sendo assim, ao entrar com uma rescisão indireta por conta de salário atrasado, o trabalhador tem direito aos seguintes benefícios trabalhistas:
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS para pelo empregador;
- Saque do FGTS;
- Recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Seguro desemprego;
- Férias vencidas e um terço das férias vencidas ou férias proporcionais e mais um terço das férias proporcionais;
- Aviso prévio indenizado ou aviso prévio indenizado proporcional;
- 13º salário proporcional.
Salário atrasado gera pagamento em dobro?
Essa é uma dúvida muito comum que ronda os trabalhadores quando o assunto são os seus direitos trabalhistas em caso de atraso de salário. No entanto, a resposta é não. A empresa não deverá fazer um pagamento em dobro pelo descumprimento desta cláusula do contrato de trabalho.
O que pode acontecer é, em uma disputa judicial com o empregado, dependendo da comprovação dos danos morais ou materiais sofridos por este, o empregador tenha que pagar multas equivalentes ao dobro ou até mais do salário devido ao trabalhador e que foi retido por um tempo excessivo.
Ou seja, o pagamento em dobro não é uma regra para o atraso de salário. Isso vai depender de uma decisão da justiça diante de um conflito entre empregado e empregador que, na maioria das vezes, leva muito tempo e muitos custos com advogados.
Portanto, se você está com o seu salário atrasado, não entre com uma ação judicial contando com este pagamento em dobro, pois ele não é garantido e tampouco uma regra. No entanto, não deixe de procurar os seus direitos se estiver passando por esse tipo de situação, pois a CLT existe para garantir que você receba a remuneração pelo serviço prestado de forma correta e dentro do prazo previsto em contrato de trabalho.
Estou com o salários atrasados desde mês de março, tenho esse direito de receber as multas por atraso..a empresa e obrigatória a pagar…
Por quer a empresa disse quer nos funcionários não temos esses direitos de receber multas…